Aproveite para receber parte do seu ICMS de volta

A partir deste mês os consumidores que comprarem aparelhos eletrônicos em geral, como computador, televisão, liquidificador, máquina de lavar terão direito à redução tributária concedida pelo programa Nota Fiscal Paulista.

Pelo programa, pessoas físicas ou jurídicas que adquirirem mercadorias, bens, ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, de estabelecimentos localizados em São Paulo que recolham ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias) têm direito aos créditos.

Restituição do ICMS
Restituição do ICMS

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Como é feito o cálculo da restituição?

O consumidor recebe de volta até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial sobre o ICMS e proporcional ao valor da nota fiscal. O valor pode ser devolvido como abatimento do IPVA, também é possível receber o valor da devolução em conta corrente, poupança ou creditado em cartão de crédito. Também pode ser transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.

Para começar, não é necessário fazer qualquer tipo de cadastro para começar a acumular créditos. Basta, na hora da compra, informar ao estabelecimento o número do CPF.

A loja emitirá uma nota fiscal com o número do documento e repassará a informação para a Secretaria da Fazenda. Ela terá até o 19º dia do mês seguinte para fazer essa creditação. É possível acompanhar os valores acumulados no site do órgão, no endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

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Quando os créditos serão devolvidos?

Os créditos acumulados entre julho e dezembro poderão ser usados somente em abril do ano seguinte. Ou seja, quem começou a exigir nota em outubro do ano passado, já poderá receber seus créditos a partir de 1º de abril deste ano.

Já aqueles conseguidos entre janeiro e junho serão creditados em outubro do ano-calendário. Dessa forma, todos os créditos que você acumular entre janeiro e junho de 2008 poderão ser aproveitados a partir de abril de 2009, um mês depois do vencimento da última parcela do IPVA. Esses créditos tem prazo máximo de cinco anos para serem usados. Caso verifique que sua nota não consta no site do governo, o consumidor poderá registrar uma reclamação pela página da Fazenda.

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Vale lembrar que a governo estabeleceu um cronograma de participação para os diferentes segmentos, como, por exemplo, pequenos varejos (padarias, bares), artigos esportivos, material de construção, entre outros. Desta forma, dependendo do setor, não haverá obrigatoriedade de emtir a NFP. Quando o prazo terminar todos os setores varejistas terão de emitir a nota, são 750 mil ao todo. Para conferir os setor incluídos no programa e quando os demais passarão a participar, basta acessar o site Secretaria estadual da Fazenda.

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